Nossos serviços em

COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS

O escritório tem especialização voltada para a COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS, atuando nos Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, com capacidade e know how para efetuar cobranças e negociações para a recuperação de ativos financeiros em qualquer estado do Brasil, formalizando acordos tanto na esfera pré-contenciosa como na judicial. Por meio de ferramentas ágeis, utilizamos a melhor técnica e forma jurídica, com trabalho personalizado, atendendo as necessidades e exigências de cada cliente.   

Cobrança Extrajudicial

A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL é um serviço que visa entregar ao cliente agilidade na recuperação de seus ativos financeiros aliado a baixo custo e um elevado percentual de sucesso. Busca ainda e sempre que possível a reconquista do cliente inadimplente para novas compras. Além disso é um serviço muito mais célere que a cobrança judicial, resolvendo rapidamente a inadimplência.

A cobrança extrajudicial é um procedimento administrativo, prévio a cobrança judicial, onde se busca de forma negociada obter um acordo com um devedor inadimplente para solução da dívida. Não tem poder coercitivo, mas se apoia em argumentos que podem e devem dar motivos para levar o devedor a solver sua dívida sem a necessidade de ajuizamento. Nesse primeiro momento se busca mostrar ao devedor as vantagens de pagar sua dívida amigavelmente, e as desvantagens em permanecer inadimplente para permissão do ajuizamento. Negociando busca-se encontrar o valor possível ao devedor para pagar e que seja aceito pelo credor. Não é indicada para devedores que deliberadamente resolveram não pagar. (o conhecido velhaco).

Cobrança Judicial

A COBRANÇA JUDICIAL é indicada para os casos em que o devedor não faz ou não cumpre acordo para pagamento, e que decorrente da análise dos créditos verifica-se que as condições de recuperação dos ativos se encontram presentes e indicam razoável probabilidade de êxito na via judicial

A cobrança por meio de ação judicial é indicada nos casos em que os valores cheguem a um patamar que justifique os gastos com a proposição e acompanhamento da mesma. As ações judiciais podem ser de cobrança, monitórias ou de execução, dependendo de características dos títulos constitutivos do crédito. A ação de execução, muito mais célere e eficaz, tem a capacidade de constritar bens do devedor já em seu início. Para a sua propositura é necessário que o crédito esteja representado por um título executivo extrajudicial. Ainda que não tenha decorrido o tempo determinado por lei para a propositura da ação, o prazo prescricional. A importância da constituição dos créditos por títulos executivos extrajudiciais é relevante e se evidencia na hora de ingressarmos com medida judicial. Não sendo possível a execução, por falta do título ou por estar prescrita a ação de execução, busca-se por meio da ação monitória, uma solução que embora mais lenta que pela via da execução pretende ser mais rápida do que a ação de cobrança. Por fim, não sendo possível nenhuma das duas anteriormente descritas restará a ação de cobrança, de rito ordinário e que somente permitirá atingir bens do devedor ao seu final e após o trânsito em julgado da decisão de mérito.

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